DIVÓRCIO CONSENSUAL
Quando cabe, como funciona e passo a passo.
Entenda critérios, documentos, passos e o que pode ser decidido em acordo (guarda, visitas, alimentos e partilha), no cartório ou judicial.
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual é o caminho da inteligência e da maturidade. É a modalidade de divórcio na qual o casal, apesar do fim da relação afetiva, consegue dialogar e chegar a um acordo completo sobre todos os aspectos do término. Em vez de transferir para um juiz a responsabilidade de decidir sobre suas vidas, seus filhos e seu patrimônio, as próprias partes constroem a solução.
A diferença para o divórcio litigioso é total. No litigioso, há um conflito, uma disputa. As partes se tornam adversárias em um processo judicial. No consensual, as partes são parceiras na busca por uma solução que seja justa e funcional para a nova realidade de ambos. É a transformação de um "nós" conjugal em um "nós" parental e social, com respeito e clareza. Faz sentido, não é?
Quando cabe o divórcio consensual?
A via do consenso está sempre aberta, mas o local onde ela será percorrida — cartório ou fórum — depende de um fator principal: a existência de filhos menores de idade.
Sem filhos menores/incapazes e sem gestação: possível no cartório
Este é o cenário mais simples e rápido. Se o casal não tem filhos menores de 18 anos ou incapazes (pessoas que não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil) e a mulher não está grávida, o divórcio consensual pode ser feito diretamente em um Tabelionato de Notas. É o chamado divórcio extrajudicial.
Com filhos menores/incapazes ou gestação: via judicial
Se houver filhos menores ou incapazes, ou se a mulher estiver grávida, o divórcio consensual precisa, obrigatoriamente, ser feito na Justiça. Por quê? Porque o Ministério Público (MP) precisa atuar como um fiscal, garantindo que o acordo firmado pelos pais atende integralmente aos interesses e direitos das crianças. O juiz só homologará o divórcio após o parecer favorável do MP. Ou seja, a Justiça atua aqui para proteger os mais vulneráveis.
Cartório x Judicial: as duas faces do consenso
Mesmo sendo consensual, o procedimento tem particularidades em cada ambiente.
Cartório (Extrajudicial)
Requisitos: Acordo total, ausência de filhos menores/incapazes e assistência de um advogado (que pode ser o mesmo para o casal).
Prazos: Extremamente rápido. Após a entrega dos documentos e da minuta do acordo, a escritura de divórcio pode ser assinada em poucos dias.
Custos: Envolvem os emolumentos do cartório (taxas tabeladas) e os honorários advocatícios. Geralmente, é a opção mais econômica.
Judicial
Tramitação: O advogado apresenta ao juiz uma petição com o acordo assinado pelo casal. O processo é encaminhado ao Ministério Público para análise (se houver filhos menores).
Homologação do acordo: Após o parecer do MP, o juiz profere uma sentença que "homologa" o acordo, ou seja, dá validade jurídica a ele.
Intervenção do Ministério Público: O MP pode solicitar ajustes no acordo se entender que algo não está adequado para os filhos, como um valor de pensão muito baixo ou um regime de convivência prejudicial.
O que pode ser decidido no acordo?
O acordo de divórcio é a "constituição" da sua nova vida. Ele deve ser completo e prever todos os detalhes para evitar dúvidas futuras. Nele, vocês podem e devem decidir sobre:
Guarda, visitas e convivência: Definir se a guarda será compartilhada ou unilateral e criar um calendário detalhado de convivência, incluindo dias de semana, fins de semana, férias e feriados.
Alimentos para filhos e/ou cônjuge: Fixar o valor da pensão, a data e a forma de pagamento (depósito em conta, por exemplo).
Partilha de bens e dívidas: Listar todo o patrimônio e todas as dívidas, descrevendo detalhadamente como serão divididos.
Uso do nome/sobrenome: Decidir se a parte que adotou o sobrenome do outro irá mantê-lo ou voltará a usar o nome de solteiro(a).
Regras de transição: Estabelecer prazos para que um dos cônjuges deixe o imóvel da família, por exemplo.
Passo a passo prático para o divórcio consensual
Construir o acordo: O primeiro passo é sentar e conversar. Listem todos os pontos do tópico anterior e definam o que funciona para vocês. O advogado irá transformar essa conversa em um documento jurídico, a "minuta do acordo".
Reunir os documentos: Organizem toda a documentação necessária. Veja a lista completa aqui .
Escolher a via (com a advogada): Com base no acordo e na existência de filhos, seu advogado irá indicar o melhor caminho: cartório ou Justiça.
Formalizar: No cartório, o processo culmina com a assinatura da escritura pública. Na Justiça, com a petição protocolada.
Homologação e Averbação: O juiz homologa o acordo ou o tabelião lavra a escritura. O passo final é levar essa decisão ao Cartório de Registro Civil onde se casaram para "averbar" o divórcio na certidão de casamento. Só a partir daí vocês estarão oficialmente divorciados.
Atualizar a vida: Com a certidão averbada, é hora de comunicar a mudança a bancos, Receita Federal e transferir os bens conforme a partilha.
Com ou sem patrimônio: como proceder
Se há bens a partilhar: É crucial descrever cada bem com o máximo de detalhes (matrícula do imóvel, Renavam do veículo, etc.), atribuir um valor e definir quem ficará com o quê.
Imóveis financiados: A partilha é sobre os direitos e deveres do contrato. Define-se quem continuará pagando e como o outro será compensado.
Quotas societárias: É preciso avaliar a empresa (valuation) para partilhar as quotas de forma justa.
Se não há bens a partilhar: Mesmo que não haja patrimônio, isso deve ser declarado expressamente no acordo, para que não restem dúvidas.
Com ou sem filhos: o detalhe faz a diferença
Guarda e convivência: Não basta dizer que a convivência será "livre". Crie um calendário claro, um cronograma que estabeleça a rotina, os feriados (Natal com um, Ano Novo com outro, alternando no ano seguinte), as férias escolares e as regras para viagens.
Alimentos: O valor deve ser baseado no binômio necessidade-possibilidade. Além do valor, definam o dia do vencimento, a forma de reajuste anual (geralmente por um índice como o INPC) e como serão divididas as despesas extras, como material escolar e custos médicos.
Prazos, custos e previsibilidade
O divórcio consensual é previsível. Os prazos são curtos (no cartório) ou razoáveis (na Justiça). Os custos envolvem os honorários do advogado (que podem ser divididos pelo casal) e as taxas do cartório ou da Justiça. Não há um "preço fixo", pois o valor depende da complexidade da partilha e do trabalho envolvido, mas é infinitamente mais em conta que um litígio.
Riscos e armadilhas comuns
Acordos vagos: "O pai poderá visitar os filhos quando quiser". Isso é uma receita para o conflito. Seja específico.
Omissão de bens: Deixar um bem de fora, de propósito ou por esquecimento, pode gerar a necessidade de uma sobrepartilha no futuro.
Falta de previsão: Não pensar em como resolver conflitos futuros (ex.: se um quiser mudar de cidade) pode transformar o acordo em um problema.
Perguntas frequentes (divórcio consensual)
Precisa de duas testemunhas no cartório? Não mais. A lei mudou e hoje não há mais essa exigência.
É obrigatório ter advogado? Sim. A lei exige a presença de um advogado para assistir as partes, mesmo que seja um único profissional para o casal.
Posso me divorciar agora e partilhar os bens depois? Sim, é possível. Pode-se fazer o divórcio e deixar a partilha para um momento posterior, mas não é o mais recomendado. O ideal é resolver tudo de uma vez para encerrar o ciclo por completo.
Preciso atualizar meus documentos após a averbação? Sim. Com a certidão de casamento averbada, você deve atualizar seus documentos pessoais (como o RG), seu estado civil em cadastros e, se for o caso, transferir a propriedade dos bens partilhados.