ENTENDA SEUS DIREITOS
COMECE POR AQUI
A decisão de encerrar um casamento é, quase sempre, um divisor de águas. É um momento que exige clareza, informação e, acima de tudo, estratégia. Muitas vezes, o turbilhão de emoções impede a visão do caminho à frente.
Meu objetivo aqui é oferecer um mapa. Um guia para que você possa navegar por este território com mais segurança e consciência.
Primeiro, vamos alinhar os conceitos. O divórcio é o ato jurídico que dissolve definitivamente o vínculo do casamento. É o ponto final que permite aos envolvidos, caso queiram, contrair um novo matrimônio.
Mas o que ele não é?
O divórcio não é uma briga passageira, nem uma crise que se resolve com o tempo. Ele também se difere de outras situações. A separação de fato, por exemplo, ocorre quando o casal simplesmente deixa de viver junto, sem qualquer formalização. É uma realidade prática, mas que não extingue as obrigações legais do casamento, como o regime de bens. Já a separação judicial é uma figura praticamente extinta no direito brasileiro; antigamente, ela encerrava os deveres conjugais, mas não dissolvia o vínculo, impedindo um novo casamento. Hoje, o caminho para o fim da sociedade conjugal é o divórcio, direto e definitivo. Faz sentido, não é mesmo?
Modalidades de divórcio: o caminho do diálogo ou do dissenso
Existem, fundamentalmente, duas estradas para se chegar ao divórcio. A escolha entre elas definirá o tempo, o custo e o desgaste emocional do processo.
Divórcio consensual
Este é o caminho do acordo. Ocorre quando o casal está de acordo sobre todos os termos do fim do casamento: a partilha dos bens, a guarda dos filhos, o regime de convivência (visitas), a pensão alimentícia, etc. A grande vantagem é a celeridade e o menor custo. Quando não há filhos menores ou incapazes, pode ser feito diretamente em um cartório, de forma muito rápida. A limitação, claro, é a necessidade de diálogo e maturidade de ambos para chegar a um consenso completo.
Divórcio litigioso
Quando o diálogo não é possível e não há acordo sobre um ou mais pontos, o caminho é o litígio. Ou seja, uma das partes entra com uma ação judicial e caberá a um juiz decidir sobre as questões controversas. A vantagem é que ele oferece uma solução quando as partes não conseguem construí-la. Os riscos, no entanto, são um processo significativamente mais longo, mais caro e com um desgaste emocional e psicológico muito maior para todos os envolvidos, especialmente para os filhos.
Com ou sem filhos: o que muda
A presença de filhos transforma completamente o cenário do divórcio. A lei e o sistema de justiça passam a ter um foco absoluto: a proteção dos interesses das crianças e dos adolescentes.
Guarda, visitas e convivência
A guarda define quem tomará as decisões sobre a vida dos filhos. A regra geral no Brasil é a guarda compartilhada, na qual pai e mãe decidem em conjunto, ainda que a criança tenha uma residência de referência. O antigo termo "visitas" foi substituído por convivência familiar, que reflete melhor o direito da criança e do genitor que não mora com ela de manterem laços afetivos fortes e contínuos.
Alimentos (provisórios e definitivos)
Os alimentos, popularmente conhecidos como pensão alimentícia, são os valores destinados a suprir as necessidades dos filhos. No início de um processo judicial, o juiz pode fixar os alimentos provisórios, um valor inicial para garantir o sustento imediato. Ao final do processo, serão definidos os alimentos definitivos.
Prioridade do interesse da criança e do adolescente
Este é o princípio norteador. Todas as decisões sobre guarda, convivência e alimentos devem, obrigatoriamente, visar o que é melhor para o desenvolvimento saudável e o bem-estar dos filhos, e não a conveniência ou o desejo dos pais.
Com ou sem patrimônio: o que considerar
O divórcio também é o fim de uma sociedade financeira. Organizar essa dissolução é um dos pilares do processo.
Regime de bens
É a regra do jogo patrimonial do casamento. O regime definido (em pacto antenupcial ou, na ausência dele, o legal) ditará como os bens serão divididos. Os principais são:
Comunhão Parcial de Bens: É a regra geral. Ou seja, tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento será dividido igualmente, não importa em nome de quem esteja.
Comunhão Universal de Bens: Tudo o que cada um tinha antes e o que foi adquirido durante o casamento se torna um patrimônio único, a ser dividido.
Separação Total de Bens: Cada um é dono do seu patrimônio, seja ele anterior ou adquirido durante o casamento. Não há mistura.
Participação Final nos Aquestos: Um regime híbrido e raro. Durante o casamento, funciona como uma separação total, mas, no divórcio, os bens adquiridos onerosamente pelo casal são partilhados.
Partilha de bens e dívidas
A partilha é a divisão efetiva dos ativos (imóveis, carros, investimentos) e dos passivos (dívidas, financiamentos) acumulados, conforme o regime de bens.
Imóveis financiados, empresas e investimentos
Esses são ativos complexos que exigem uma avaliação cuidadosa. Um imóvel financiado, por exemplo, não se partilha o bem em si, mas os direitos e deveres sobre o contrato. Empresas e investimentos exigem apuração de valores e, muitas vezes, a assessoria de peritos contábeis para uma divisão justa.
Cartório ou Justiça: critérios de escolha
Onde o divórcio será processado depende fundamentalmente de dois fatores.
Quando é possível no cartório
O divórcio extrajudicial, em cartório, é a via expressa. É possível quando:
É consensual (acordo total).
O casal não tem filhos menores de idade ou incapazes.
Quando precisa ser judicial
Será obrigatoriamente na Justiça se:
For litigioso (sem acordo).
Houver filhos menores ou incapazes envolvidos, pois o Ministério Público precisa fiscalizar se os interesses deles estão sendo protegidos.
Prazos e custos estimados
O divórcio em cartório é exponencialmente mais rápido, podendo ser finalizado em poucos dias. Seus custos envolvem os emolumentos do tabelionato e os honorários do advogado. A via judicial é mais longa, podendo levar de meses a anos, a depender da complexidade e do nível de litígio. Os custos envolvem taxas judiciárias, possíveis perícias e os honorários advocatícios.
Documentos necessários
Para iniciar qualquer modalidade de divórcio, alguns documentos são essenciais. A lista básica inclui:
Certidão de casamento atualizada.
Documentos de identidade (RG e CPF) de ambos.
Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
Comprovante de residência.
Uma lista mais detalhada, incluindo documentos de bens, pode ser necessária. [Link para a lista completa de documentos]
Representação jurídica: uma escolha estratégica
A lei exige a presença de um advogado em qualquer modalidade de divórcio.
Advogado particular vs. Defensoria Pública
O advogado particular oferece uma assessoria personalizada e dedicada ao seu caso. A Defensoria Pública presta um serviço de excelência para aqueles que não podem arcar com os custos de um advogado, mediante comprovação de insuficiência de recursos.
Por que não há “preço de prateleira”
A assessoria jurídica em um divórcio não é um produto. O valor dos honorários reflete a complexidade do caso, o tempo que será demandado, o nível de especialização do profissional e o patrimônio envolvido.
Cada família tem uma história e cada divórcio, uma dinâmica única. [Leia mais sobre como a assessoria jurídica é precificada]
Perguntas frequentes
Posso me divorciar mesmo que meu cônjuge não queira? Sim. Ninguém é obrigado a permanecer casado. Nesse caso, o caminho será o divórcio litigioso.
Quanto tempo demora um divórcio? Depende. Um divórcio consensual em cartório pode levar dias. Um litigioso complexo na justiça pode levar anos.
Preciso de advogado para o divórcio em cartório? Sim. A presença de um advogado é obrigatória por lei, mesmo no cartório. O casal pode, inclusive, ter o mesmo advogado, se for consensual.
Como fica o sobrenome de casado(a)? A manutenção ou a retirada do sobrenome adotado no casamento é uma escolha da pessoa. Essa decisão deve ser informada no processo de divórcio.
E se descobrirmos um bem que ficou fora da partilha? É possível realizar uma sobrepartilha, um novo procedimento para dividir apenas aquele bem que foi omitido ou descoberto posteriormente.
Próximos passos: um roteiro para começar
Sentindo-se mais seguro(a) com o mapa em mãos? Aqui está um passo a passo sugerido para iniciar a jornada:
Avalie a possibilidade de um acordo: É possível um divórcio consensual ou o caminho será o litigioso?
Mapeie os temas centrais: Faça uma lista dos pontos a serem decididos: guarda, convivência, alimentos e a lista de bens e dívidas a partilhar.
Reúna os documentos básicos: Comece a organizar a documentação principal.
Defina sua representação jurídica: Pesquise e escolha o profissional que irá te assessorar. Esta é a decisão mais estratégica do processo.
Inicie o procedimento: Com o suporte do seu advogado, dê entrada no cartório ou ajuíze a ação judicial.